São Paulo perdoa débitos de ICMS

O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de agosto.

Os Estados estabeleceram diferentes penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste Sinief nº 19. No Ceará, por exemplo, a multa é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, é de 1% do valor da operação. O percentual, porém, pode ser maior – alcançar 50% – se for constatado dolo (intenção) e a nota for considerada inidônea.

Para o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, o perdão paulista é importante porque abrange todas as empresas, com ou sem autuação fiscal. “Se no futuro a empresa for autuada pelo Fisco paulista, estará protegida pelo decreto. Temos casos de clientes dos setores de autopeças e eletrodomésticos que foram autuados.”

A expectativa agora é de que os outros Estados sigam o mesmo caminho. “Por enquanto, não temos notícia de norma semelhante de outros governos. Eles estão autorizados pelo Confaz, mas não são obrigados a fazer isso”, dizGarbelotti. “Por enquanto, para quem discute essa questão em outro Estado, continua a briga.”

Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, que instituiu a alíquota única de 4% para as operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado, e a polêmica gerada pelas obrigações acessórias impostas por sua regulamentação, foi editado o Ajus

Fonte: Valor Econômico – 05/07/2013

Dia a Dia Tributário: SP veda repactuação de parcelamentos fiscais

SÃO PAULO – O governo do Estado de São Paulo não permite mais a repactuação de parcelamentos de débitos fiscais. O dispositivo que permitia que o contribuinte pedisse a alteração do número de parcelas a pagar foi retirado do regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.

“Na prática, isso quer dizer que se o contribuinte aderiu a um parcelamento com a Fazenda paulista, paga em dia e quer repactuar para quitar o que deve em 24 vezes ao invés de 12, por exemplo, ele não pode mais”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O mesmo seria válido para diminuir o número de parcelas.

A revogação foi instituída por meio do Decreto nº 58.475, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Trata-se de um ajuste às novas regras de parcelamento criadas por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 2, de 2012. A resolução ampliou o número máximo de parcelas de 36 para 60.

Fonte: Valor Econômico – 23/10/2012

Recolhimento do ICMS para vendas pela internet pode ser alterado

Proposta em análise na Câmara altera as regras de recolhimento; produto vendido a consumidor de outro estado terá alíquota interestadual do imposto

SÃO PAULO – A Câmara analisa uma proposta que poderá mudar as regras de recolhimento do ICMS ( Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

Comércio eletrônico

Para o senador e autor da proposta, Delcídio do Amaral (PT-MS), essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era incomum – o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. “Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor – a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”, alertou.

Tramitação

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Infomoney – 20/08/2012

Proposta muda regras de ICMS para vendas pela internet

A Câmara analisa proposta que muda as regras de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.

Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado rementente.

Comércio eletrônico

Para o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), autor da proposta, essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era incomum, o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. “Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor – a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”, alertou.

Tramitação

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Governo de São Paulo reduz juros sobre débitos de ICMS em mais de 50%

 

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).

O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que têm como base as taxas médias informadas pelo Banco Central. Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.

A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens – pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado. Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

 

Fonte: Sefaz/SP – 03/05/2012

Secretaria da Fazenda terá nova versão do programa GIA a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro será obrigatória a instalação da nova versão do programa Nova Guia de Informação e Apuração do ICMS 0790 (GIA). Os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração de livros fiscais devem necessariamente atualizar seus sistemas. A Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados.

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de janeiro todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0780 não serão mais aceitas. Os contribuintes e contabilistas que não implantarem a nova versão ficarão impossibilitados do envio de seus arquivos.

A nova versão do programa é fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado. O download poderá ser feito a partir de 1/1/2012, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, junto com as instruções de instalação do sistema. Na mesma página, já está disponível a nova versão (0209) do arquivo Pré-Formatado da Nova GIA para uso de desenvolvedores de sistemas.

As atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.

A GIA 0790 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá, entre outras novas funcionalidades, a inserção, a partir da referência janeiro/2012, de até cinco datas de vencimento do imposto para a mesma referência.

Fonte: Sefaz/SP

SP institui a partir de 2012 o sistema gerenciador de crédito de ICMS de produtores rurais (Sistema e-CredRural)

Foi instituído o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtores Rurais e de Cooperativa de Produtores Rurais (Sistema e-CredRural), para administração do crédito de ICMS de produtor rural e cooperativa de produtores rurais, para ser utilizado a partir de 1º.01.2012.
O sistema será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br.

(Portaria CAT nº 153/2011 – DOE SP de 10.11.2011)

Fonte: IOB Online

Empresa administradora de cartões de crédito ou débito passa a transmitir informações à Sefaz pela Internet

A empresa administradora de cartões de crédito ou débito transmitirá à Sefaz, mediante utilização do programa “Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)”, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Anteriormente, essas informações eram gravadas em mídia ótica não regravável e entregues à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT).
(Portaria CAT nº 154/2011 – DOE SP de 10.11.2011)

Fonte: IOB Online

Alterado em SP o prazo de inscrição de débito em dívida ativa para efeito de rompimento de parcelamento no PPI

 

Foi alterado o Decreto nº 56.102/2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICM/ICMS) por inadimplemento do imposto devido relativo a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, no que se refere ao prazo em que o débito seja inscrito na dívida ativa que passou de 1º.09.2011 para a partir de 1º.03.2012, com efeitos retroativos a 1º.09.2011.
(Decreto nº 57.488/2011 – DOE SP de 05.11.2011)

Fonte: IOB Online

Ratificados convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 84 a 86, 89, 90, 93 a 98 e 102 a 108/2011, que dispõem sobre benefícios fiscais, dentre os quais destacamos a concessão de isenção em diversas operações e a autorização de prorrogação de prazo para o recolhimento do imposto ao Estado de São Paulo e ao Distrito Federal, nas hipóteses especificadas.
(Ato Declaratório Se/Confaz nº 15/2011 – DOU 1 de 21.10.2011)

Fonte: IOB Online