Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão

A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social adicional devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (25), ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40%, e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho.

A pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%. O adicional de 10% foi criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de briga judicial entre governo e entidades sindicais.

Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).

Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Congresso então aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção este ano, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.

A sanção do projeto aprovado pelo Congresso “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, justificou a presidente Dilma em sua mensagem de veto .

Ela argumentou ainda que a proposta não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e das devidas medidas para compensar esse impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.

Fonte: Uol – 25/07/2013

Câmara aprova projeto que extingue multa de 10% do FGTS

A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação.

A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da CNI (Confederação Nacional da Indústria), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.

Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.

Fonte: Uol – 03/07/2013

Senado aprova fim de pagamento ‘extra’ de 10% ao FGTS na demissão

O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, projeto que extingue o pagamento de 10% sobre o montante do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o empregador nos casos de demissões sem justa causa.

A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo, e não ao trabalhador.

O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do FGTS. O projeto aprovado hoje acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas –por isso não deve ser mantida.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa.

“Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo.”

O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação no Congresso.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue para votação na Câmara.

Jucá disse que, em 2001, o pagamento “extra” ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.

“As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo”, afirmou o senador.

Fonte: Folha de São Paulo