A Receita Federal do Brasil, através da participação de seus integrantes em eventos recentes e, também, de notas enviadas a órgãos de imprensa, relatados em várias notícias, como publicada jornal Valor Econômico, comunicou os novos prazos para a implantação do eSocial. Inicialmente, o prazo de implantação era para janeiro deste ano. Depois, houve o adiamento para abril, e, pela proximidade desta data e pela não disponibilização de ferramentas para a adequação por parte das empresas ao sistema, o prazo foi novamente ampliado.
Segundo esse novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real, que estavam previstas para entrar no sistema a partir de junho/2014, passarão a ter como prazo para envio dos eventos iniciais a data de 30.10.2014, e para o envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento, por exemplo, a partir da competência 10/2014.
Já para os pequenos produtores rurais e os segurados especiais, o prazo, de abril/2014, passará para 1° de maio de 2014.
Entretanto, para o maior grupo de empregadores, que são as empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais empregadores equiparados à empresa, não há um prazo estabelecido, pois estes casos ainda estão em análise junto aos ministérios participantes do eSocial e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Com relação à substituição das outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras, esta se dará a partir de janeiro de 2015, assim como a entrada do módulo da reclamatória trabalhista.
Por fim, é importante frisar que, apesar desses prazos terem sido comunicados pela Receita Federal do Brasil, não há um ato oficial sobre o assunto. Este deve ser publicado em breve no Diário Oficial da União e, em havendo qualquer publicação oficial a esse respeito, informaremos através de nosso site, do Urgente CPA e deste Informativo.