eSocial – RFB comunica novos prazos de implantação

A Receita Federal do Brasil, através da participação de seus integrantes em eventos recentes e, também, de notas enviadas a órgãos de imprensa, relatados em várias notícias, como publicada jornal Valor Econômico, comunicou os novos prazos para a implantação do eSocial. Inicialmente, o prazo de implantação era para janeiro deste ano. Depois, houve o adiamento para abril, e, pela proximidade desta data e pela não disponibilização de ferramentas para a adequação por parte das empresas ao sistema, o prazo foi novamente ampliado.

Segundo esse novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real, que estavam previstas para entrar no sistema a partir de junho/2014, passarão a ter como prazo para envio dos eventos iniciais a data de 30.10.2014, e para o envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento, por exemplo, a partir da competência 10/2014.

Já para os pequenos produtores rurais e os segurados especiais, o prazo, de abril/2014, passará para 1° de maio de 2014.

Entretanto, para o maior grupo de empregadores, que são as empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais empregadores equiparados à empresa, não há um prazo estabelecido, pois estes casos ainda estão em análise junto aos ministérios participantes do eSocial e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Com relação à substituição das outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras, esta se dará a partir de janeiro de 2015, assim como a entrada do módulo da reclamatória trabalhista.

Por fim, é importante frisar que, apesar desses prazos terem sido comunicados pela Receita Federal do Brasil, não há um ato oficial sobre o assunto. Este deve ser publicado em breve no Diário Oficial da União e, em havendo qualquer publicação oficial a esse respeito, informaremos através de nosso site, do Urgente CPA e deste Informativo.

Fonte: CPA

Projeto acaba com “cálculo por dentro” de tributos e cancela isenções

A proposta cancela dispositivo que impede a cobrança de imposto de templos, partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 163/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS.

O chamado “cálculo por dentro” é uma metodologia que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo. Em outras palavras, explica o deputado, “exige-se do contribuinte o pagamento do tributo do tributo”.

Com isso, acrescenta Eduardo da Fonte, o contribuinte paga um valor muito maior do que o previsto na lei. “Na prática têm-se duas alíquotas: a alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da forma de cálculo do tributo”.

O deputado considera que o “cálculo por dentro” transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O ‘cálculo por dentro’ confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica”.

Isenções

O projeto também altera pontos da Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS (tributo estadual), para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto; e impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.

A proposta ainda cancela o trecho do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PLP 23/11. Antes de ir ao Plenário, as propostas, que tramitam em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto pretende isentar 13º salário do Imposto de Renda

Para relator da medida, a parcela não recebe os mesmos abatimento e deduções, o que torna a alíquota mais alta

O décimo terceiro salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das pessoas físicas. A medida consta de Projeto de Lei (266/2012), de autoria do senador Lobão Filho (PMDB – MA), que aguarda designação do relator na CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

De acordo com a Agência Senado, o autor da proposta avalia que a atual lei sobre o imposto de renda possui “distorções”, pois a incidência do imposto é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva. Desta forma, a legislação não permite que essa parcela da renda do trabalhador receba os mesmos abatimentos e deduções, o que torna a alíquota efetiva mais alta que a do conjunto dos rendimentos.

A isenção não deverá afetar o orçamento do governo, pois parcela dispensada retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo.

Importância do 13º

O décimo terceiro, segundo Filho, contribui com redistribuição de renda e com a formação de poupança para as despesas em excesso, além de inserir o assalariado no mercado de consumo.

Para o senador, o adicional também movimenta as compras de fim de ano, que afetam o crescimento de arrecadação. “Ao aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo”, explica.

Fonte: Infomoney – 17/08/2012

Simples pode ganhar novas categorias

No mês de setembro, parlamentares devem apresentar projetos para fazer mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que determina como deve funcionar o Simples. Ontem houve debates sobre as propostas iniciais.

Uma das ideias é incluir novas atividades no Simples. Entre elas, estão representação comercial, administração ou lecação de imóveis de terceiros, jornalismo, publicidade e profissionais da área da saúde como dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos.

Hoje há mais de 6,6 milhões de pessoas jurídicas regidas pelo Simples, incluindo 2,5 milhões de empreendedores individuais.

Se discute também aumentar o teto para as licitações exclusivas para pequenos negócios. Hoje, as licitações de até R$ 80 mil são exclusivas para empresas desse tamanho. A ideia é elevar para R$ 120 mil.

Fonte: Folha.com

Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa. São beneficiadas principalmente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (limite de faturamento das empresas de pequeno porte), independentemente de serem ou não optantes do Supersimples.

A proposta altera a Lei 9.779/99, que deixa a critério da Receita Federal a definição da forma, do prazo e das condições para o cumprimento das obrigações acessórias.

O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que as obrigações acessórias referem-se à apresentação de 13 documentos, entre eles: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração daCide-Combustíveis (DCide), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

Tratamento proporcional

De acordo com o senador, o objetivo da proposta é oferecer às empresas, independentemente do regime tributário a que estão sujeitas, um “tratamento mais justo e proporcional” com relação às penalidades. Segundo ele, o valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Como exemplo, ele cita que empresas que deixam de apresentar por um ano a Escrituração Contábil Digital devem pagar multa de R$ 60 mil, atualmente. Ele argumenta que essa multa pode inviabilizar empresas pequenas.

Conforme a proposta, a multa nesse caso será de R$ 500 por mês para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões; de R$ 1 mil por mês para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões até R$ 48 milhões; e de R$ 1,5 mil por mês para as empresas com receita bruta anual superior a esse valor.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fenacon – 21/03/2012

Comissão do Senado aprova projeto que susta novo ponto eletrônico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o registro de ponto eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado antes de ser submetido ao plenário.

Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

O Ministério do Trabalho, no final do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer a partir de abril para algumas empresas.

Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas faltava uma regulamentação que impedisse alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.

Fonte: Folha.com

Projeto concede incentivos fiscais a indústria que utilizar resíduos sólidos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1908/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que concede tratamento diferenciado na incidência do IPI sobre produtos industrializados reciclados que contenham resíduos sólidos como matéria-prima.

De acordo com a proposta, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira, baseada no princípio da não cumulatividade, prevê crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias- primas na fabricação dos produtos reciclados. A segunda forma concentra-se no princípio da defesa do meio ambiente e facultaria ao Poder Executivo a redução das alíquotas dos produtos reciclados em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.

Para o autor, além de contribuir para a redução dos danos ambientais decorrentes do não aproveitamento de resíduos sólidos, o projeto vai estimular os processos de reciclagem, o que, segundo ele, resulta em uma menor necessidade de extração de recursos naturais para uso industrial.

Geração de empregos

“A formalização de compra e venda de materiais reciclados contribuirá para o aumento da geração de empregos e para o incentivo de atividades econômicas, como é o caso da instituição das cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, argumentou Agostini, apontando outro resultado esperado com a aprovação do projeto.

A proposta também estabelece que as alterações previstas entram em vigor no ano subsequente ao de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. “Isso permite que não haja impacto na receita no ano de 2011”, ressalta o autor. “E, com relação aos exercícios de 2012 e 2013, a renúncia fiscal deverá ser considerada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), de maneira a não afetar as metas de resultados fiscais”, completou.

O texto ainda fixa prazo de vigência máximo de cinco anos, a contar da data de sua entrada em vigor, em atendimento ao que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2001.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais