Dívidas judiciais pagas com cartão de crédito ou débito

Projeto vai tornar automático o recebimento em dinheiro por acordos nos tribunais

Populares no comércio, as máquinas para pagamento com cartão de crédito ou débito chegarão agora aos tribunais. Projeto piloto, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai tornar automático o recebimento de dívidas resultantes de acordos judiciais. A iniciativa, inédita, começará a ser testada nos próximos meses nas varas trabalhistas de Belém (PA) e, em até três anos, deverá ser aplicada em todos os fóruns de Justiça do País.

A previsão é do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek. Segundo o magistrado, falta apenas que os bancos, Caixa e Banco do Brasil, se adequem à tecnologia para que o serviço seja utilizado.

“Nos centros urbanos serão utilizadas as ‘maquinetas’ e em locais mais remotos software, com leitor de código de barras. O dispositivo é inédito no Brasil e no mundo. Representa um mercado inexplorado para as empresas de cartão de crédito. E o melhor, não terá custos para os tribunais”, explica o juiz.

Marlos Melek esclarece que caberá à parte devedora no processo judicial o pagamento da tarifa pelo uso do cartão. “Os bancos anteciparam que a tarifa vai girar em 1%, sobre o valor total da dívida, já que o processo será 100% seguro”, diz.

Além de agilizar o recebimento da dívida, o processo eletrônico vai reduzir os custos da Justiça, com mão de obra, e dos envolvidos no processo, que precisam arcar com despesas de autenticação e documentos para recolhimento de tributos (Darf).

O processo eletrônico

CUSTOS

– Os tribunais não precisarão arcar com os custos da implantação e uso das maquininhas de cartão de crédito e débito. Caberá à parte devedora no processo pagamento de adicional de 1% sobre a dívida para os custos com a operação bancária.

– Tarifa poderá ser divida entre as partes, já que o pagamento será realizado por meio de acordo judicial.

RECEBIMENTO

– Após o acordo, a parte devedora poderá efetuar o pagamento da dívida automaticamente, por débito, ou em parcelas, se preferir utilizando o cartão de crédito.

– O limite da operação de crédito será equivalente à margem disponibilizada pelo banco ao cliente. Já o parcelamento da dívida será acordado entre as partes, sob fiscalização do juiz.

– No ato do pagamento da dívida já serão descontados os encargos com INSS e IR.

– Os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.

DOCUMENTAÇÃO

– Os alvarás também serão emitidos de maneira imediata e eletronicamente.

– Já a consulta sobre o pagamento da dívida judicial pelo devedor pode ser feita verificando o CPF e o CNPJ, no caso de empresas, diretamente no banco.

INADIMPLÊNCIA

– No caso de não pagamento da dívida , o cidadão terá de acertar contas com o banco. Pode ter nome incluído na lista do SPC ou Serasa, além de ficar impossibilitado de tomar crédito.

Fonte: O DIA

Empresa deve pagar parte do 13º salário até quarta; calcule valor

O 13º salário do trabalhador equivale a um mês de salário para aqueles que foram registrados na empresa até o dia 16 de janeiro.

No caso do trabalhador que foi contratado após essa data, o benefício será proporcional, sendo 1/12 do salário para cada mês trabalhado –lembrando que o período de 15 ou mais dias, pela legislação brasileira, é considerado mês integral.

Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do salário como 13º.

PARCELAS

A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos. Esse pagamento deve ser feito, todos os anos, até o dia 30 de novembro.

Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, incidem os descontos previdenciário e de Imposto de Renda, se houver. Haverá isenção de IR se o valor integral do 13º salário for igual ou menor que R$ 1.566,61.

Fonte: Jornal UOL

Empresas podem usar precatórios no Refis

As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.

Com isso, dívidas da União em condenações judiciais que resultaram em precatórios poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no Refis. A portaria regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, que já previa essa possibilidade.

A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a compensação tem o mérito de trazer os balanços públicos para a realidade. E não "a ficção que temos hoje, na qual há uma dívida ativa teórica, em grande parte incobrável, e precatórios teoricamente impagáveis".

Por outro lado, a Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de precatórios, no qual uma empresa adquire com deságio títulos de outros credores para efetuar o pagamento de tributos (via compensação) pelo valor total. Brando lamenta a restrição. "Isso criaria um mercado mais ativo, rápido e transparente, algo mais saudável do que temos hoje." Para ele, esse mercado também desafogaria os tribunais de milhares de ações de cobrança de dívida ativa.

Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a condição de que o título seja do credor original foi prevista, provavelmente, para evitar contestações judiciais. Ele afirma que há discussões na Justiça envolvendo compensação de precatórios estaduais de terceiros com ICMS e que ainda não foram encerradas.

Fonte: Fenacon – 21/10/2011