EFD ICMS IPI – Bloco K – Obrigatoriedade em 2016

Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD devará ocorrer em 2016.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm

Fonte: Receita Federal

Tributos – Contribuintes terão 1 ano para se adaptar à lei que exige a indicação dos tributos nos documentos fiscais

De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em 1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013.

Até o momento não foi publicada a respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento:

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social

Casa Civil da Presidência da República

(Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012. Disponível em: http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013)

Fonte: Editorial IOB

Caixa Alerta: obrigatoriedade Conectividade Social ICP

CAIXA ALERTA: FALTA POUCO MAIS DE UM MÊS PARA AS EMPRESAS UTILIZAREM EXCLUSIVAMENTE O NOVO CANAL CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

As empresas têm até 30 de junho para se adequar ao novo canal de relacionamento para transmissão de arquivos e serviços on-line.

A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.

Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil.

Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012 e para o universo de empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até30/06/2012.

Fique atento: a competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.

Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo! Utilize o novo canal imediatamente e aproveite de todas as vantagens e melhorias trazidas por esta nova versão de certificação digital, usufruindo dos seus benefícios.

Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado e providenciar, em seguida, o seu registro no canal, evitando eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.

Para maiores informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção “FGTS”, “Saiba Tudo sobre o FGTS”, Conectividade Social ICP e leia o “Guia de Orientações ao Usuário” disponibilizado no hiperlink documentos disponíveis para download.

Atenciosamente,

CAIXA

Base legal: Circulares Caixa nºs 547 e 566, de 2011.