Sped – Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.

Conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições e nas demais informações constantes na Nota Técnica em referência, deve a pessoa jurídica proceder da seguinte forma na sua escrituração:

a) Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência, registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procede à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), observando-se que:
a.1) informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não;
a.2) corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida;
a.3) neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por cada estabelecimento gerador de receita no período, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc), e de acordo com os correspondentes regimes tributários de PIS-Pasep e de Cofins; e
b) Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa, registro é obrigatório para a escrituração dos fatos geradores a partir de abril de 2013, exclusivamente pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa, observando-se que:
b.1) tem por objetivo relacionar a memória de cálculo do período, a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social;
b.2) neste registro a pessoa jurídica irá informar a visão financeira da base de cálculo, a composição das receitas recebidas, de acordo com a natureza do recebimento;
b.3) o total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

(Nota Técnica nº 2/2013)

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal prorroga para 2013 prazo para EFD Contribuições (Antigo EFD PIS/COFINS)

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1280/2012, publicou, em 16 de julho, no Diário Oficial da União a prorrogação para o dia 1º de janeiro de 2013 do prazo de entrega da EFD Contribuições para as empresas do lucro presumido.

Com as novas alterações, o novo prazo se estende para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS.

EFD-Contribuições: Prazo Encerra dia 14/03 para Empresas no Lucro Real

Com relação à competência 01/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real devem transmitir a EFD-Contribuições até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14/03/2012.
A não apresentação da escrituração digital, no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A EFD-Contribuições está disciplinada atualmente pela In RFB nº 1.252, de 2012.