ECF – Nova versão para testes

Por meio de comunicado expresso no site da Receita Federal, no portal Sped, foi publicada nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão (0.06.002_beta) é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.

Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente.

Dentre as alterações, destacamos as seguintes:

– Atualização das tabelas dinâmicas;

– Correção do erro na Importação Bloco K;

– Emissão de erro no caso de conta referencial inexistente; e

– Alteração do Número do telefone no registro 0030, com a exclusão do campo DDD.

Na elaboração de teste e constatação de erros, poderá o contribuinte reportar tais erros para o Sped, para que sejam corrigidos na versão oficial do programa, através do e-mail faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.

Também por meio de comunicado no portal Sped, foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientações do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) atualizada em setembro de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).

Além disso, no arquivo de alterações do manual, são destacadas as alterações efetuadas em relação ao Manual disponibilizado em agosto de 2014.

Quanto às sugestões referentes à Minuta, estas poderão ser enviadas por e-mail faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.

Fonte: CPA

Escrituração Contábil Digital (SPED)

Já está valendo a obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, bem como as sociedades cooperativas (Decreto 7979/2013 e IN RFB 1.420, de 20/12/2013). Até dezembro de 2013, a exigência só alcançava as sociedades empresariais. O SPED visa promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de atos ilícitos tributários. O sistema é composto de vários módulos, entre eles, estão a Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica.

COMUNICAÇÃO CFC

Sped – Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.

Conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições e nas demais informações constantes na Nota Técnica em referência, deve a pessoa jurídica proceder da seguinte forma na sua escrituração:

a) Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência, registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procede à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), observando-se que:
a.1) informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não;
a.2) corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida;
a.3) neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por cada estabelecimento gerador de receita no período, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc), e de acordo com os correspondentes regimes tributários de PIS-Pasep e de Cofins; e
b) Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa, registro é obrigatório para a escrituração dos fatos geradores a partir de abril de 2013, exclusivamente pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa, observando-se que:
b.1) tem por objetivo relacionar a memória de cálculo do período, a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social;
b.2) neste registro a pessoa jurídica irá informar a visão financeira da base de cálculo, a composição das receitas recebidas, de acordo com a natureza do recebimento;
b.3) o total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

(Nota Técnica nº 2/2013)

Fonte: Editorial IOB

FCont – Baixadas novas disposições sobre a apresentação da escrituração

A Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012, em referência, alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que disciplina a apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), dispondo, entre outras providências, que:

a) o FCont deve ser transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, mediante a utilização Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir a escrituração;
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
c) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
d) para a apresentação do FCont, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido;
e) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2011, depois do mês de outubro/2011, e no ano-calendário de 2012, até o mês de maio/2012, o FCont deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho/2012;
f) o FCont referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário seguinte.

(Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012 – DOU 1 de 06.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011

A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido – competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.

Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.

A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.

Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.

A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação.

Fonte: Fenacon

Receita Federal vai criar malha fina para empresas

Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos Fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançado todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.

Fonte: Gazeta do Povo