Alterada disposição sobre o arquivamento de execuções de débitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

23/04/2012

Foi alterado o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, dispondo que o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos para com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.

(Portaria MF nº 130/2012 – DOU 1 de 23.04.2012)

Fonte: IOB Online

Alterado em SP o prazo de inscrição de débito em dívida ativa para efeito de rompimento de parcelamento no PPI

07/11/2011

 

Foi alterado o Decreto nº 56.102/2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICM/ICMS) por inadimplemento do imposto devido relativo a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, no que se refere ao prazo em que o débito seja inscrito na dívida ativa que passou de 1º.09.2011 para a partir de 1º.03.2012, com efeitos retroativos a 1º.09.2011.
(Decreto nº 57.488/2011 – DOE SP de 05.11.2011)

Fonte: IOB Online

Tributos e contribuições federais – Disciplinados os procedimentos para amortização de débitos mediante precatórios

20/10/2011

O sujeito passivo optante pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.941/2009 e que consolidou os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSL, de que tratam os arts. 15 e 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, poderá amortizar o saldo devedor com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2011 – DOU 1 de 20.10.2011)

Fonte: IOB Online

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