Entre 42 países, Brasil tem a maior intenção de contratação para o 2º tri

15/03/2013

As empresas brasileiras, assim como as de Taiwan, apresentaram as intenções de contratação mais otimistas entre 42 países

SÃO PAULO – As empresas brasileiras estão otimistas em relação às contratações para o 2º trimestre de 2013. De acordo com a Pesquisa de Expectativa de Emprego, realizada pelo ManpowerGroup, mais de 36% dos gestores brasileiros esperam aumento no número de funcionários. O País, assim como Taiwan, apresentou as intenções de contratação mais otimistas entre 42 países e regiões participantes.

Entre os 850 empregadores entrevistados no País, apenas 6% preveem diminuição dos funcionários e 57% acreditam que irão manter o mesmo número no próximo trimestre. Se comparado ao 1º trimestre de 2013, a perspectiva é 9% maior. Já em comparação com o mesmo período do ano passado, o índice apresentou queda de 9%.

De acordo com o country manager do ManpowerGroup no Brasil, Riccardo Barberis, a expectativa positiva dos empregadores brasileiros deve ainda melhorar nos próximos três meses, principalmente impulsionada pela dificuldade em contratar profissionais qualificados no mercado.

“Isso está fazendo com que muitas empresas intensifiquem seus esforços para encontrar estes profissionais e muitas delas estão contratando estrangeiros para suprir essas lacunas que necessitam de qualificação e experiência”, reforçou o executivo.

Entre os países com maior expectativa de contratação para o próximo trimestre, ainda aparecem a Turquia, com mais de 28% dos executivos, Índia, 27%, e Panamá, com mais de 25% dos empregadores que pretendem contratar mais profissionais.

Enquanto isso, em países como Itália, Espanha, Grécia e Holanda, as oportunidades de trabalho serão mais escassas. Ainda assim, apesar do índice negativo de -6%, o sentimento de contratação na Grécia melhorou 4 pontos percentuais sobre o 1º trimestre do ano, sendo a melhor taxa na intenção de contratação desde o 2º trimestre de 2010.

Setores

No brasil, o setor de construção se mostrou o mais otimista para o período entre abril e junho deste ano, com um 41%. O índice é 22% superior ao registrado no trimestre anterior. Os empregadores menos otimistas são do setor de Administração Pública e Educação, mas a boa taxa de alta de 19% para intenção de contratação indica uma consistência no setor para os próximos meses.

Região

Na análise das regiões brasileiras, a pesquisa indicou que o estado do Paraná, com índice de 35%, tem as mais altas expectativas de contratação do País, pelo segundo estudo consecutivo, melhorando a perspectiva em 7% em relação ao 1º trimestre. Já os empregadores dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo esperam 33%, 29% e 27%, respectivamente, de contratação. Os da cidade de São Paulo apontaram um índice parecido, com 30%.

Todas as regiões do País apresentaram um forte crescimento nas intenções, se comparado ao trimestre anterior.

Fonte: Infomoney – 13/03/2013

Mais de 2 milhões de contribuintes enviaram declaração do IR

15/03/2013

O número de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda passou de 2 milhões. Até as 16h desta quarta-feira (13), a Receita Federal recebeu 2.143.478 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, contra 1.679.112 enviadas até o mesmo horário de segunda-feira (11). Somente nas últimas 48 horas, 464,3 mil pessoas físicas acertaram as contas com o Fisco. O prazo de entrega começou na última sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.

Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.

Fonte: Gazeta do Povo – 14/03/2013

RFB publica regras para entrega da declaração do IRPF 2013 ano-calendário 2012

19/02/2013

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.333/2013, publicou no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro os procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2013, ano-calendário 2012.

A declaração começará ser entregue a partir do dia 1º de março e vai até 30 de abril e deverá ser feita pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em caso de atraso na entrega ou não apresentação do documento o valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% do Imposto sobre a Renda declarada.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. E também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, dentre outros.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas com valor mínimo de R$ 50,00 a serem pagas até o último dia do prazo em 30 de abril.


Alterações e cancelamentos de MEI já podem ser feitos via internet

18/12/2012
Medida permite realização de arquivamentos de MEI de forma on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixará de efetuar os registros de alteração e cancelamento de microempreendedores individuais (MEI) a partir de segunda-feira, 17 de dezembro. Os interessados deverão solicitar seus arquivamentos diretamente no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Instituída pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a medida pretende facilitar a vida do microempreendedor, que pode efetuar todo o processo de maneira on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos.

Antes da mudança, para alterar ou dar baixa no MEI era necessário ir pessoalmente a uma das unidades da Junta Comercial e também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Com as novas regras, é possível resolver todas essas questões somente por meio do portal.

Dessa forma, a partir da próxima segunda-feira não será mais possível gerar requerimentos relativos ao MEI no Cadastro Web da Jucesp. Todos os novos pedidos deverão ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Os processos gerados até a data estabelecida ou que sofreram exigências e estão dentro do prazo de 30 dias para sanar a pendência poderão ser protocolados normalmente no atendimento presencial da Jucesp, para que possam ser deferidos ou indeferidos, cumprindo a determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

Sobre o MEI

Podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEI) trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos, etc. No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 640 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.

Para aderir ao programa, o microempreendedor deve se cadastrar no Portal do Empreendedor e pagar somente uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.

Dentre os benefícios, além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para arquivamento de registros e alvará para funcionamento.

Fonte: JUCESP

Fiscalização aplica multas milionárias

12/12/2012

Empresas que não respeitam o sistema de ponto eletrônico, obrigatório desde outubro para empregadores com mais de 10 funcionários, estão sendo auditadas

Se algumas empresas acham caro adotar o novo sistema de registro do ponto eletrônico, arcar com as multas que estão sendo aplicadas aos infratores pode ser muito mais. Com a portaria que regulamenta o sistema de ponto em vigor há três meses, as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) chegam a R$ 4 milhões por empresa ou a R$ 4 mil por infração.

Desde setembro, empresas com mais de dez funcionários que já usavam o ponto eletrônico tiveram que adotar o novo sistema, batizado de REP. Os aparelhos devem imprimir um comprovante de entrada, saída e intervalo de trabalho, além de armazenar as informações em sua memória. São 400 mil empresas nesta situação e o ministério estima que pelo menos 350 mil instalaram as novas máquinas. Em 2012, mais de 12 mil estabelecidos já foram autuados por infrações.

O MTE confirma que as operações de fiscalização em conjunto com o Ministério Público do Trabalho estão mais numerosas do que anteriormente. Com um processo mais rápido de fiscalização, o número de operações pode aumentar substancialmente.

As multas variam de acordo com o porte da empresa e com o número de infrações cometidas. Nos casos em que o estabelecimento não aderiu ao novo sistema mesmo que já utilizasse o ponto eletrônico anteriormente, a sanção aplicada chega a ser de R$ 1 mil por funcionário registrado. Para grandes empresas, as multas são milionárias. “Quem quer pagar para ver pode acabar com uma multa imensa. Não vale a pena”, afirma a advogada trabalhista VeridianaMarques Morsele, do escritório Hapner Kroetz.

Nos casos em que o sistema foi instalado, mas são registradas infrações como a não impressão do comprovante ou não cumprimento da jornada de trabalho adequada, as multas podem ser de R$ 4 mil por ocorrência. “Com o novo sistema, o fiscal do trabalho consegue detectar as irregularidades com muita facilidade. Se ele diagnosticar um acumulo de infrações, a multa pode ser muito alta para a empresa”, afirma Christian Jorge, advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

“Algumas empresas estão surpreendidas pela forma que a fiscalização está acontecendo. Em algumas leis, os primeiros 90 dias são dedicados à orientação, sem uma fiscalização muito rígida”, afirma Veridiana. Alguns estabelecimentos estão sendo autuados e outros estão recebendo Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Nestes casos, as empresas têm 60 dias para se regularizar.

Para empresas, novo sistema é caro e ineficiente

O questionamento das empresas quanto à eficiência do novo sistema foi um dos principais motivos para que a lei demorasse três anos para ser colocada em prática desde a sua aprovação. Com a nova regra em vigor e a fiscalização a todo vapor, as empresas acreditam que o sistema atrapalha o dia a dia das jornadas de trabalho. Uma gerente de RH de uma empresa de diagnósticos médicos, que não quis se identificar, afirmou que a exigência da impressão do comprovante acarreta alguns problemas para o registro de entrada e saída do funcionário. “São inúmeros problemas na guilhotina, na impressão e na bobina que fazem o aparelho parar de funcionar”, afirma. Ela explica que em apenas uma das unidades da empresa foram instalados cinco aparelhos ao custo de R$ 7 mil cada. “É um investimento alto para um retorno mínimo”, explica.

O sócio-proprietário da fabricante de isolantes térmicos Dimensional, Vilmar Kratz, diz que o investimento fica mais pesado para empresas com várias filiais. “Temos várias unidades com poucos funcionários e por usar o sistema antigo, tivemos que adotar o novo aparelho”, afirma. A empresa precisa ter um aparelho por filial.

Fonte: Gazeta do Povo – 11/12/2012

Alteradas disposições sobre aferição do limite de isenção de IR sobre ganhos auferidos em aplicações financeiras

07/12/2012

A norma em referência alterou os arts. 48 e 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

(Instrução Normativa RFB nº 1.303/2012 – DOU 1 de 03.12.2012)

Fonte: IOB Online

Prorrogado o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012

07/12/2012

Prorrogado para o dia 07.02.2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012, cujos prazos originais estavam previstos para os dias 08.11 e 07.12.2012, respectivamente.

A prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de outubro e novembro/2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.302/2012 – DOU 1 de 30.11.2012)

Fonte: IOB Online

Dia a Dia Tributário: SP veda repactuação de parcelamentos fiscais

23/10/2012

SÃO PAULO – O governo do Estado de São Paulo não permite mais a repactuação de parcelamentos de débitos fiscais. O dispositivo que permitia que o contribuinte pedisse a alteração do número de parcelas a pagar foi retirado do regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.

“Na prática, isso quer dizer que se o contribuinte aderiu a um parcelamento com a Fazenda paulista, paga em dia e quer repactuar para quitar o que deve em 24 vezes ao invés de 12, por exemplo, ele não pode mais”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O mesmo seria válido para diminuir o número de parcelas.

A revogação foi instituída por meio do Decreto nº 58.475, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Trata-se de um ajuste às novas regras de parcelamento criadas por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 2, de 2012. A resolução ampliou o número máximo de parcelas de 36 para 60.

Fonte: Valor Econômico – 23/10/2012

Governo vai retomar financiamento para inovação em pequenas e médias empresas

16/10/2012

São Paulo – O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, anunciou hoje (15) que o governo retomará a linha de financiamento para pequenas e médias empresas interessadas em investir em inovação. A iniciativa já existe, mas está parada há dois anos.

A concessão será feita por meio de concorrência pública. Segundo Raupp, foram aprovados R$ 1,2 bilhão para serem investidos de 2012 a 2014. A medida está dentro dos incentivos governamentais para a inovação.

“O governo tem feito bastante coisa para incentivar essas empresas. Uma delas é financiar o risco, como nesse programa de subvenção, especialmente para os pequenos e médios empresários. São recursos públicos repassados por meio de um processo de licitação. Os valores são repassados para elas financiarem o desenvolvimento de um produto, que deve ser colocado no mercado,” explicou ao participar da abertura da Exposição e Conferência de Inovação e Empreendorismo de Base Tecnológica (Expocietec).

Raupp destacou ainda a existência de linhas de crédito após o desenvolvimento do produto. “Depois, temos outras linhas de crédito que podem dar continuidade ao trabalho deles, com condições bastante favoráveis. Imagino que usando esses dois tipos de instrumentos, [as empresas] tenham condições de se inserir no mercado com propostas novas.”

Fonte: Agência Brasil

Projeto acaba com “cálculo por dentro” de tributos e cancela isenções

10/10/2012

A proposta cancela dispositivo que impede a cobrança de imposto de templos, partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 163/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS.

O chamado “cálculo por dentro” é uma metodologia que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo. Em outras palavras, explica o deputado, “exige-se do contribuinte o pagamento do tributo do tributo”.

Com isso, acrescenta Eduardo da Fonte, o contribuinte paga um valor muito maior do que o previsto na lei. “Na prática têm-se duas alíquotas: a alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da forma de cálculo do tributo”.

O deputado considera que o “cálculo por dentro” transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O ‘cálculo por dentro’ confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica”.

Isenções

O projeto também altera pontos da Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS (tributo estadual), para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto; e impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.

A proposta ainda cancela o trecho do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PLP 23/11. Antes de ir ao Plenário, as propostas, que tramitam em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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