Alterada disposição sobre o arquivamento de execuções de débitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Foi alterado o art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, dispondo que o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos para com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.

(Portaria MF nº 130/2012 – DOU 1 de 23.04.2012)

Fonte: IOB Online
About these ads

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

WordPress.com Logo

Você está comentando usando sua conta WordPress.com. Sair / Mudar )

Imagem do Twitter

Você está comentando usando sua conta Twitter. Sair / Mudar )

Foto do Facebook

Você está comentando usando sua conta Facebook. Sair / Mudar )

Conectando a %s

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 132 other followers

%d bloggers like this: